6.1 É permitido o acesso dos sócios a cacifos e às instalações sanitárias.
6.2 O número de cacifos disponibilizado estará de acordo com o número permitido de utilizadores.
6.3 O espaçamento dos chuveiros/cabines de duche será facilmente perceptível através da sinalização colocada nos mesmos, garantindo a circulação em total segurança, sempre acompanhada pelo reforço da frequência da intervenção das equipas de limpeza.
6.4 Não estarão disponíveis aparelhos de secagem das mãos, privilegiando-se o uso de papel das mãos descartável.
6.5 Seguindo a recomendação da DGS, não deverão ser utilizados secadores de cabelo nem lâminas de barbear.
6.6 Não serão disponibilizados bebedouros, pelo que o sócio deverá optar por utilizar a sua própria garrafa.